LINHAS DE ORIENTAÇÃO DO PROGRAMA EUROPEU GREENLIGHT PARA ASSOCIADOS
 
 
  1. Objectivos e Âmbito do Programa GreenLight
  2. O Programa GreenLight
  3. O Programa GreenLight para Associados
  4. Linhas de Orientação do Programa GreenLight para Associados
  5. Participação no Programa GreenLight
  6. Reconhecimento dos Associados
  7. FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROGRAMA EUROPEU GREENLIGHT
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1. Objectivos e Âmbito do Programa GreenLight

Aumentar a introdução de iluminação eficiente em edifícios públicos e de serviços constitui um esforço importante para alcançar os objectivos Comunitários de redução das emissões de CO2 e, ao mesmo tempo, contribui para reduzir a dependência das importações energéticas, para a criação de oportunidades de negócios para a industria da União Europeia e, para a melhoria das condições de trabalhos.

A estratégia global estabelecida no Plano de Acção para a Eficiência Energética inclui o Programa GreenLight, concebido para facilitar a introdução de iluminação eficiente no sector terceário. A necessidade de aumentar o investimento privado em iluminação eficiente será estimulada através de actividades de caracter público, focando os programas de apoio existentes nos objectivos do Programa GreenLight e aumentado a consciencialização da opinião pública.

O Programa GreenLight terá a duração de 5 anos (2000-2004) e actuará como catalisador do desenvolvimento dos sectores relacionados com a iluminação eficiente, alertando para uma maior utilização de iluminação eficiente e incentivando o investimento.


2. O Programa GreenLight

O Programa GreenLight é um programa de carácter voluntário, onde as empresas e organizações, públicas e privadas, comprometem-se a melhorar a iluminação nos seus espaços sempre que e onde quer que a economia energética justifique o investimento e, a instalar os melhores sistemas de iluminação eficiente no novos edifícios. Os objectivos do Programa GreenLight para os participantes registados (Parceiros) são:

  • reabilitar a iluminação nas instalações existentes,
  • construir as novas instalações com tecnologia que economize energia, e assim:
  • reduzir os custos de funcionamento,
  • melhorar a qualidade da iluminação e a produtividade dos funcionários e,
  • por este meio, prevenir a emissão de gases de efeito de estufa e outros poluentes e,
  • melhorar o desempenho económico dos participantes no programa.
O Programa GreenLight foi pensado para envolver as principais empresas, públicas e de serviços, na reabilitação dos seus sistemas de iluminação. Apesar de não obrigar a um vínculo legal a participação no Programa requer um forte compromisso e uma contribuição substancial para os objectivos do Programa GreenLight. O processo de adesão passa por um Registo em que a instituição, organização ou empresa se compromete a cumprir os requisitos do Programa GreenLight. Os Parceiros podem utilizar o logotipo GreenLight e as suas acções podem ser incluídas em outras actividades promocionais relacionadas, tais como, Prémios, Catálogo e Publicidade, etc.

A lista de Parceiros do Programa GreenLight, incluindo a descrição da sua contribuição específica para o Programa será divulgada amplamente (folhetos, internet, etc.).

A Parceria inclui também um programa de trabalhos e a informação das acções relevantes.


3. O Programa GreenLight para Associados

O Programa GreenLight para Associados foi criado para ajudar a Comissão Europeia e os Promotores Nacionais do GreenLight (p. ex. as agências nacionais de energia) a disseminar, junto de potenciais participantes, o Programa GreenLight e para apoiar os participantes já registados no seu esforço de reduzir o consumo de energia destinada à iluminação. O Programa GreenLight para Associados está aberto a quase todas as partes interessadas no sector da iluminação, mais especificamente serão bem vindas as participações de:

  • fabricantes de produtos de iluminação (lâmpadas, balastros, luminárias, sistemas de controlo, outros componentes);
  • empresas de projecto de sistemas e gestão de iluminação;
  • empresas de produção de electricidade e empresas de financiamento por terceiros;
  • importadores, distribuidores e vendedores de equipamentos de iluminação;
  • associações profissionais e de comércio nacionais (p.ex. projectistas de iluminação, arquitectos, instaladores de iluminação, peritos de iluminação, empreiteiros de electricidade);
É esperado que os Associados do Programa GreenLight desempenhem acções específicas para apoiar o Programa GreenLight, de acordo com as Linhas de Orientação descritas na secção 4 e com um plano aprovado individualmente. Em contrapartida o Associado obterá reconhecimento público dos seus esforços no apoio ao Programa GreenLight.

Apesar de não obrigar a um vínculo legal, a participação no Programa para Associados requer o compromisso aos objectivos do Programa GreenLight. O processo de adesão passa por um Registo em que a empresa em causa se compromete a cumprir os requisitos do Programa GreenLight para Associados. Os Associados podem utilizar o logotipo GreenLight e as suas actividades e produtos relevantes podem ser incluídas no material promocional e de apoio técnico, tal como, numa base de dados de equipamentos, etc.

A lista dos Associados do Programa GreenLight, incluindo a descrição da sua contribuição específica para o Programa será divulgada amplamente (folhetos, internet, etc.).


4. Linhas de Orientação do Programa GreenLight para Associados
1. Cada associado deve indicar uma pessoa responsável pela execução do Programa e por todas as comunicações com a Comissão Europeia ou com os seus representantes designados para o Programa (p.ex. Agências Nacionais de Energia ). Este responsável deverá assegurar que são criados recursos para a implementação do programa, informar os níveis superiores da organização sobre os progressos e preparar os relatórios para a Comissão Europeia.
2. Cada Associado deve promover o Programa GreenLight e os seus objectivos. Mais detalhadamente, o Associado deve ajudar a Comissão ou os seus representantes designados para o Programa (p.ex. Agências Nacionais de Energia) na promoção do Programa GreenLight e das soluções de iluminação eficiente junto dos potenciais participantes.
3. Cada Associado deve fornecer à Comissão informações comerciais, não confidenciais e actualizadas dos seus produtos, tecnologias e serviços relevantes para o Programa GreenLight, incluindo as melhores soluções tecnológicas e de economia de energia em iluminação.
4. Cada Associado deve elucidar os seus clientes dos benefícios das economias de energia na iluminação e do Programa GreenLight.
5. Cada Associado deve criar um plano específico de como promover o Programa GreenLight e enviá-lo à Comissão num prazo de três meses após a recepção da carta de aceitação, junto com uma pequena descrição da empresa.
6. Os Associados podem sair do programa em qualquer altura sem quaisquer penalidades.
7. O cumprimento dos regulamentos locais, nacionais e Comunitários é obrigatório para qualquer acção ou projecto realizado no âmbito do Programa para Associados.
8. Para além da obrigação de conformidade indicada anteriormente são recomendados os seguintes requisitos voluntários. Os Associados que cumpram estes requisitos voluntários podem utilizar na sua publicidade e material promocional o título de “Associados Principais”:
  • 8.1  criar uma área específica para o Programa GreenLight nas suas instalações;
  • 8.2  criar espaços publicitários em, pelo menos, cinco grandes aeroportos ou estações ferroviárias da União Europeia;
  • 8.3  ajudar a criar e a manter uma área visível do Programa GreenLight num local importante (p.ex. museu, centro comercial, sala de espectáculo);
  • 8.4  apresentar a associação ao Programa GreenLight em toda a publicidade Europeia de produtos e serviços na área da iluminação;
  • 8.5  num ano, envolver cinco potenciais clientes no Programa GreenLight.

5.  Participação no Programa GreenLight

Após a apresentação do formulário de adesão à Comissão, a participação efectiva no Programa GreenLight para Associados tem início com a recepção da carta de aceitação da Comissão. A Comissão irá rever a participação anualmente avaliando o cumprimento das Linhas de Orientação supracitadas. No caso de incumprimento das Linhas de Orientação por parte da empresa, a Comissão reserva-se o direito de cancelar a participação da empresa no Programa GreenLight para Associados.

A Comissão enviará a lista dos Associados do GreenLight aos representantes nacionais do GreenLight (a lista estará disponível na internet em https://eu-greenlight.org) e aos representantes dos Países Membros na Comissão SAVE. As Linhas de Orientação da Monitorização e Informação Técnica para o Programa GreenLight estão disponíveis na internet em https://eu-greenlight.org.


6. Reconhecimento dos Associados

Os Associados têm o direito a utilizar o logotipo do programa GreenLight, a serem incluídos no Catálogo GreenLight e a participar nos Prémios GreenLight. Para além disso, as “acções” realizadas pelos Associados do GreenLight serão divulgadas dentro do espaço Comunitário na Campanha Publicitária do GreenLight.
Seguidamente, são especificadas as diversas acções:

  • a) A utilização do logotipo será restringida a acções de promoção do Programa. O logotipo não deve ser utilizado para aprovar produtos ou serviços específicos. Não é permitido, ao Associado, utilizar do logotipo para outros fins ou actividades.
  • b) A Comissão vai supervisionar a implementação das Linhas de Orientação e retirará a utilização do logotipo e rescindirá a participação no Programa para Associados caso se verificar alguma utilização indevida.
  • c) Os prémios do Programa GreenLight serão entregues aos melhores Associados GreenLight de acordo com critérios a estabelecer.
Para informações gerais sobre o Programa GreenLight: Contact Persons

 

FORMULÁRIO DE ADESÃO AO
PROGRAMA EUROPEU GREENLIGHT

ASSOCIADO

A organização/empresa/instituição/autoridade
____________________________________________
declara a sua vontade de participar no Programa GreenLight para Associados e compromete-se a cumprir os critérios descritos nas Linhas de Orientação anexas.

A organização, através de relatórios regulares actualizados, manterá a Comissão Europeia informada sobre a implementação das acções supra citadas.

O Nome do Responsável GreenLight nomeado pela organização é:
___________________________________________
 

pela organização 

Director ou pessoa autorizada a assinar:
Nome:    _____________________________________
Cargo Directivo:  _____________________________________
Endereço:  __________________________________________
Tel. / Fax.   ________________ / _________________
 

Assinatura: _________________________________________

Data:   ____________________

Envie, por favor, o formulário de adesão assinado para: 
Paolo Bertoldi
European Commission
Directorate General Energy  and Transport
Rue de la Loi 200, B-1049 Brussels 
Tel. +32 2 29 52204 
Fax. +32 2 295 5852
E-mail: [email protected]