LINHAS DE ORIENTAÇÃO DO PROGRAMA EUROPEU GREENLIGHT
  
  
  1. Objectivos e Âmbito do Programa GreenLight
  2. O Programa GreenLight
  3. Critérios de Elegibilidade
  4. Linhas de Orientação do Programa GreenLight
  5. Participação no Programa GreenLight
  6. Reconhecimento dos Parceiros
  7. FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROGRAMA EUROPEU GREENLIGHT
        

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1. Objectivos e Âmbito do Programa GreenLight

Aumentar a introdução de iluminação eficiente em edifícios públicos e de serviços constitui um esforço importante para alcançar o objectivo Comunitário de redução das emissões de CO2 e, ao mesmo tempo, contribuir para reduzir a dependência das importações energéticas, para a criação de oportunidades de negócios para a industria da União Europeia e, para a melhoria das condições de trabalhos.

A estratégia global estabelecida no Plano de Acção para a Eficiência Energética inclui o Programa GreenLight, concebido para facilitar a introdução de iluminação eficiente no sector terceário. A necessidade de aumentar o investimento privado em iluminação eficiente será estimulada através de actividades de caracter público, focando os programas de apoio existentes nos objectivos do Programa GreenLight e aumentado a consciencialização da opinião pública.

O Programa GreenLight terá a duração de 5 anos (2000-2004) e actuará como catalisador do desenvolvimento dos sectores relacionados com a iluminação eficiente, alertando para uma maior utilização de iluminação eficiente e incentivando o investimento.


2. O Programa GreenLight

O Programa GreenLight é um programa de carácter voluntário, onde as empresas e organizações, públicas e privadas, comprometem-se a melhorar a iluminação nos seus espaços sempre que e onde quer que a economia energética justifique o investimento e, a instalar os melhores sistemas de iluminação eficiente nos edifícios. Os objectivos do Programa GreenLight para os participantes registados (Parceiros) são:

  • reabilitar a iluminação nas instalações existentes,
  • construir as novas instalações com tecnologia que economize energia, e assim:
  • reduzir os custos de funcionamento,
  • melhorar a qualidade da iluminação e a produtividade dos funcionários e,
  • por este meio, prevenir a emissão de gases de efeito de estufa e outros poluentes e,
  • melhorar o desempenho económico dos participantes no programa.
O Programa GreenLight foi pensado para envolver as principais empresas, públicas e de serviços, na reabilitação dos seus sistemas de iluminação. Apesar de não obrigar a um vínculo legal a participação no Programa requer um forte compromisso e uma contribuição substancial para os objectivos do Programa GreenLight. O processo de adesão passa por um Registo em que a instituição, organização ou empresa se compromete a cumprir os requisitos do Programa GreenLight. Os Parceiros podem utilizar o logotipo GreenLight e as suas acções podem ser incluídas em outras actividades promocionais relacionadas, tais como, Prémios, Catálogo e Publicidade, etc.

A lista de Parceiros do Programa GreenLight, incluindo a descrição da sua contribuição específica para o Programa será divulgada amplamente (folhetos, internet, etc.).

A Parceria inclui também um programa de trabalhos e a informação das acções relevantes.


3. Critérios de Elegibilidade

Toda a instituição, organização ou empresa, pública ou privada, que queira contribuir para os objectivos do Programa GreenLight pode-se tornar um Parceiro do Programa. Os procedimentos administrativos e as linhas de orientação serão concebidas de forma a viabilizarem a participação de um vasto número de potenciais interessados no Programa. No entanto, de modo a manter a credibilidade da Parceria, foram desenvolvidos alguns critérios de elegibilidade, sob a forma destas Linhas de Orientação. Assim sendo, será verificado o cumprimento destas Linhas de Orientação pelos Parceiros. Em geral, o sistema pretende ser o mais correcto e expedito possível.


4. Linhas de Orientação do Programa GreenLight
Cada parceiro deve designar um Gestor que será responsável por assegurar a execução do Programa e as comunicações com a Comissão Europeia ou os seus representantes para o Programa (p. ex., as Agências Nacionais de Energia¹ ). O Gestor será responsável por assegurar que são criados sistemas de controlo internos para a implementação do programa, por informar os níveis superiores da sua organização sobre os progressos e, por preparar os relatórios para a Comissão Europeia.
Cada parceiro² deve comprometer-se a:

reabilitar pelo menos 50% de todos os espaços possíveis (de acordo com o critério de rentabilidade, ver ponto 8) próprios ou alugados a longo termo (5 anos ou mais) com as melhores tecnologias de iluminação disponíveis, incluindo, embora não exclusivamente:

  • a) substituir balastros magnéticos por balastros electrónicos;
  • b) substituir lâmpadas monofosfóricas por lâmpadas trifosfóricas;
  • c) incluir sensores de presença, sensores de luz natural ou outros controlos;
  • d) actualizar as luminárias adicionando-lhes reflectores;
  • e) substituir por novas luminárias, e/ou deslocar ou eliminar luminárias,
  • f) substituir lâmpadas incandescentes por fluorescentes, preferencialmente por lâmpadas fluorescentes compactas da classe A ou outros sistemas eficientes;
  • g) qualquer outra medida capaz de economizar energia relativa à iluminação.
Estes sistemas devem funcionar de modo a evitar que a iluminação fique ligada quando não está a ser necessária e a aumentar a utilização da luz natural.

Ou
reduzir o consumo total agregado de electricidade para iluminação, nos espaços próprios ou alugados a longo termo (5 anos ou mais), em pelo menos 30% utilizando as melhores tecnologias disponíveis.

Todas as reabilitações devem procurar manter ou, preferencialmente, melhorar a qualidade da iluminação de acordo com as normas vigentes e as recomendações ergonómicas.
Completar as reabilitações nos primeiros 5 anos de adesão ao Programa. No primeiro ano deverá ser realizada uma reabilitação piloto3 (Uma reabilitação piloto elegível deverá ser ou um edifício ou uma área de pelo menos 3.000 m2).
Cada parceiro deve apresentar no princípio de cada ano de participação no programa (para o primeiro ano, nos três meses seguintes à recepção da carta de aceitação) as seguintes informações:
  • a) a área (em metros quadrados e percentagem) que será reabilitada durante o ano seguinte juntamente com, a potência de referência, os níveis de iluminação, a utilização da energia (declaração anual de intensões) e as economias de electricidade previstas;
  • b) a área que foi reabilitada, juntamente com os dados da auditoria posterior à reabilitação, a potência de referência, os níveis de iluminação e as economias de electricidade alcançadas (progresso anual);
  • c) o parceiro deverá também fornecer, nos primeiros três meses seguintes à recepção da carta de aceitação, uma lista dos espaços próprios ou alugados a longo termo que vão ser considerados no âmbito do GreenLight. O parceiro pode também fornecer nessa altura uma lista dos dados das auditorias das áreas a reabilitar realizadas até três anos antes da adesão ao programa GreenLight.
Cada parceiro deverá fornecer documentação sobre pelo menos um dos edifícios reabilitados para que possa ser publicada pela Comissão Europeia, indicando detalhes da consumo de energia à partida, do que foi realizado e, dos resultados do consumo de energia após a reabilitação. A Comissão Europeia fornecerá as estimativas da poluição evitada.
Em cada edifício que seja reabilitado o Parceiro deverá afixar, numa localização com boa visibilidade, uma placa publicitando a sua reabilitação e a contribuição que tal acção tem para com o ambiente. A Comissão Europeia fornecerá as normas gráficas da placa.
Para determinar se um investimento em iluminação energeticamente eficiente é rentável, o Parceiro pode optar por utilizar como critério (1) uma Taxa Interna de Rentabilidade4  (TIR) de 20% calculada em relação a um período de 15 anos ou, em alternativa, (2) a regra do menor Custo de Vida Útil  sobre o tempo de duração do projecto (mínimo 5 anos). Se um Parceiro não pode cumprir os requisitos de espaço mínimo ou reduções na energia total de iluminação, devido à sua situação económica, pode desistir do programa sem qualquer prejuízo e voltar a associar-se quando a sua situação se alterar. Uma vez que a finalidade do programa é reduzir o consumo de energia e o aquecimento global por efeito de estufa e, ao mesmo tempo, proporcionar aos Parceiros o reconhecimento o mais amplo possível, é importante assegurar que todos os participantes alcançam estes objectivos.
NB:A Taxa Interna de Rentabilidade é a taxa de juro que iguala o valor actual dos cash flows esperados com os custos iniciais do projecto. Expressa como uma percentagem, a TIR pode ser comparada facilmente com os juros de empréstimos para determinar a rentabilidade de um investimento. Para cash flows constantes, uma TIR de 20% num período de 15 anos corresponde num tempo de retorno do investimento (payback) de 4,7 anos.
A regra do menor Custo de Vida Útil5 consiste em aceitar um investimento em iluminação energeticamente eficiente quando o resultado do Valor Actual Líquido (VAL) do investimento seja maior ou igual a 0. O Valor Actual Líquido é o cash flow total gerado pelo projecto ao longo da sua vida útil, incluindo os custos iniciais (considerados negativos) e, aplicando um desconto aos cash flows que ocorram no futuro. (as economias financeiras são consideradas positivas).
Os Parceiros podem sair do programa em qualquer altura e sem quaisquer penalidades.
O cumprimento dos regulamentos locais, nacionais e Comunitários é obrigatório para qualquer acção ou projecto realizado no âmbito do programa.
11. As novas instalações devem ser seleccionadas de modo a que nenhuma alternativa possível possa: (1) manter ou melhorar a qualidade da iluminação fornecida pela instalação escolhida, (2) tenha um consumo inferior de electricidade e, (3) represente um investimento suplementar que passe o teste de rentabilidade do ponto 8 anterior.

1 A lista de endereços de Agências Nacionais de Energia é disponibilizada pela Comissão por pedido

2A parceria é normalmente estabelecida a nível da organização, abrangendo todos os espaços elegíveis, próprios ou alugados a longo termo (pelo menos 5 anos), pela entidade aderente ao Programa GreenLight. No entanto uma entidade pode aderir ao Programa GreenLight unicamente com espaço(s) específico(s), neste caso as Linhas de Orientação aplicam-se só a esses espaços. É necessário que esses espaços sejam identificados, de forma clara, no formulário de adesão e, deve ser sempre indicado a designação do(s) espaço(s) em todos os documentos de comunicação relativos ao Programa GreenLight (p. ex: página de internet, anúncios, etc.). Do mesmo modo, a Comissão indicará a designação do(s) espaço(s) em todos os materiais de comunicação (p. ex: página de internet, catálogo, pósteres, etc. Podem ser adicionados outros espaços ao compromisso da entidade e, é sempre possível alterar a parceria de uma parceria de espaço(s) para uma parceria de organização e vice-versa.

3Uma reabilitação piloto elegível deverá ser ou um edifício ou uma área de pelo menos 3.000 m2

4A Taxa Interna de Rentabilidade é a taxa de juro que iguala o valor actual dos cash flows esperados com os custos iniciais do projecto. Expressa como uma percentagem, a TIR pode ser comparada facilmente com os juros de empréstimos para determinar a rentabilidade de um investimento. Para cash flows constantes, uma TIR de 20% num período de 15 anos corresponde num tempo de retorno do investimento (payback) de 4,7 anos.

5A regra do menor Custo de Vida Útil consiste em aceitar um investimento em iluminação energeticamente eficiente quando o resultado do Valor Actual Líquido (VAL) do investimento seja maior ou igual a 0. O Valor Actual Líquido é o cash flow total gerado pelo projecto ao longo da sua vida útil, incluindo os custos iniciais (considerados negativos) e, aplicando um desconto aos cash flows que ocorram no futuro. (as economias financeiras são consideradas positivas).


5. Participação no Programa GreenLight

Após a apresentação do formulário de adesão à Comissão, a participação efectiva no Programa GreenLight tem início com a recepção da carta de aceitação da Comissão. A Comissão irá rever a participação anualmente avaliando o cumprimento das Linhas de Orientação supracitadas. No caso de incumprimento das Linhas de Orientação por parte da empresa, a Comissão reserva-se o direito de cancelar a participação da empresa no Programa GreenLight para Associados.

A Comissão enviará a lista dos Parceiros do GreenLight aos representantes nacionais do GreenLight (a lista estará disponível na internet em https://eu-greenlight.org) e aos representantes dos Países Membros na Comissão SAVE. As Linhas de Orientação da Monitorização e Informação Técnica para os Parceiros do GreenLight estão disponíveis na internet em https://eu-greenlight.org. Para além disso, as agências nacionais e locais de energia, as empresas de utilidade pública, os fabricantes e distribuidores de componentes de iluminação e as empresas FpT (lista actualizada disponibilizada por pedido) podem fornecer assistência técnica directa.


6. Reconhecimento dos Parceiros

Os parceiros têm o direito a utilizar o logotipo do Programa GreenLight, a serem incluídos no Catálogo de Parceiros GreenLight e a participar nos Prémios GreenLight. Para além disso, as “acções” realizadas pelos Parceiros do GreenLight serão divulgadas dentro do espaço Comunitário na Campanha Publicitária do GreenLight.

Seguidamente, são especificadas as diversas acções:

  • a) A utilização do logotipo será restringida ao “programa” no âmbito da Parceria GreenLight. Não é permitida, ao Parceiro, a utilização do logotipo para outros fins ou actividades.
  • b) A Comissão vai supervisionar a implementação das Linhas de Orientação e retirará a utilização do logotipo e rescindirá a Parceria se se verificar alguma utilização indevida.
  • c) A Comissão publicará o Catálogo de Parceiros GreenLight. Com informações a fornecer pelos Parceiros. Para além disso, as informações referentes às Parcerias GreenLight serão incluídas na base de dados GreenLight, financiada pela Comissão.
  • d) Os prémios do Programa GreenLight serão entregues aos melhores Parceiros GreenLight de acordo com critérios a estabelecer. Os prémios serão definidos para diversos tipos de Parceiros, ainda a acordar.
Para informações gerais sobre o Programa GreenLight: 

Para informações gerais sobre o Programa GreenLight por favor contacte:

Paolo Bertoldi, gestor do Programa GreenLight
European Commission, Joint Research Centre,
I-21020 Ispra (Va)
Tel +39 0332 78 9299, Fax. +39 0332 78 9992
e-mail: [email protected]

Para informações técnicas e apoio sobre o Programa GreenLight por favor contacte:

Vincent Berrutto
European Commission, Joint Research Centre, Environment Institute
Ispra Establishment
I-21020 Ispra
Tel +39 0332 78 9688, Fax. +39 0332 78 9992 
e-mail: [email protected]

Ou consulte o nosso endereço internet https://eu-greenlight.org


FORMULÁRIO DE ADESÃO AO
PROGRAMA EUROPEU GREENLIGHT

PARCEIRO

A organização/empresa/instituição/autoridade6
____________________________________________
declara a sua vontade de participar no Programa GreenLight e compromete-se a cumprir os critérios descritos nas Linhas de Orientação anexas.

A organização, através de relatórios regulares da reabilitação, manterá a Comissão Europeia informada sobre a implementação das acções supra citadas.

O Nome do Gestor GreenLight nomeado pela organização é:
___________________________________________
 

pela organização 

Director ou pessoa autorizada a assinar:
Nome:    _____________________________________
Cargo Directivo:  _____________________________________
Endereço:  __________________________________________
Tel. / Fax.   ________________ / _________________
 

Assinatura: _________________________________________

Data:   ____________________

Envie, por favor, o formulário de adesão assinado para: 
Paolo Bertoldi, gestor do Programa GreenLight
European Commission, Joint Research Centre,
I-21020 Ispra (Va)
Tel +39 0332 78 9299, Fax. +39 0332 78 9992
e-mail: [email protected]

6No caso da parceria ser relativa a espaço(s) indique, por favor, claramente a(s) designação(ões) do(s) espaço(s).